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WILLIAM MOREIAAdvogado

Plano de saúde da família no nome da empresa ou do MEI

Seu plano de saúde subiu demais? Você pode estar pagando a mais todo mês.

Quando o plano está no CNPJ ou no MEI, mas só atende a sua família, a Justiça tem limitado os aumentos aos índices da ANS, os mesmos dos planos individuais.

Devolução do que você pagou a mais A ação pede de volta as diferenças dos últimos 3 anos, com correção e juros, e também as pagas durante o processo.
Mensalidade menor daqui para frente A ação pede que os aumentos sejam refeitos pelos índices da ANS, reduzindo o valor que você paga hoje.
Você continua com o seu plano A ação revisa os reajustes; não é preciso cancelar o plano nem perder carências.
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  • Índices oficiais da ANS
  • Decisões recentes do TJSP

Quanto você pode ter pago a mais?

Para planos contratados por CNPJ, MEI ou empresa familiar em que todos os beneficiários são da mesma família.

1 Seu plano

Quando foi contratado?

2 Sua família no plano

3 Onde enviamos seu resultado?

WhatsApp e e-mail são necessários para usar a calculadora. Não pedimos dados de saúde.

Quer recuperar o que pagou a mais e reduzir sua mensalidade?

Planos de saúde da família contratados pelo CNPJ ou pelo MEI vêm sendo tratados pela Justiça como planos familiares. Nesses casos, os tribunais têm mandado aplicar os índices da ANS e devolver o que foi pago a mais nos 3 anos anteriores à ação e durante o processo.

  1. CalculeVeja em 1 minuto quanto você pode ter pago a mais.
  2. Envie seus boletosPelo WhatsApp, com as carteirinhas e, se tiver, o contrato.
  3. Receba a análiseO advogado confere o seu caso e explica o que pode ser pedido.
Preciso cancelar o plano?

Não. A ação revisa os reajustes e o plano continua valendo, com as mesmas coberturas e carências já cumpridas.

Já cancelei o plano. Ainda posso pedir?

Pode. Mesmo após o cancelamento, é possível pedir a devolução das diferenças pagas nos 3 anos anteriores à ação.

Quais documentos preciso?

Os boletos ou extratos de pagamento, as carteirinhas e, se tiver, o contrato ou a proposta de adesão. Se não tiver tudo, o advogado orienta como conseguir.

O plano precisa ter só pessoas da família?

Sim. A tese vale para planos contratados pela empresa ou pelo MEI que, na prática, atendem apenas ao titular e à família dele.

O que os tribunais vêm decidindo

Contrato coletivo com apenas três beneficiários da mesma família caracteriza “falso coletivo”; os reajustes devem observar os índices da ANS para planos individuais, cabendo à operadora comprovar os fundamentos dos aumentos.

TJSP, Apelação Cível 1013076-41.2024.8.26.0032, Núcleo 4.0 – Turma I (Direito Privado 1), j. 04/09/2025 (síntese da ementa)

Afastados os reajustes por sinistralidade e VCMH de plano que atendia a número ínfimo de beneficiários, com limitação aos índices da ANS e restituição dos valores pagos a maior.

TJSP, Apelação Cível 1016272-53.2022.8.26.0011, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 30/10/2024 (síntese da ementa)

O STJ admite, excepcionalmente, que o plano coletivo com número reduzido de participantes seja tratado como individual ou familiar.

STJ, AgInt no REsp 2.003.889/SP, Quarta Turma, j. 24/04/2023 (síntese da ementa)

Cada caso depende do exame do contrato. Decisões citadas a título informativo.

Seu plano empresarial atende apenas à sua família?

Nem todo contrato empresarial corresponde a uma contratação coletiva genuína. Quando um plano é contratado por uma empresa, mas destinado exclusivamente ao próprio titular e seus familiares, as características dessa contratação podem justificar uma análise jurídica específica.

É comum que planos sejam oferecidos por meio de um MEI ou de uma pequena empresa da família, com preço inicial mais baixo que o de um plano individual. Com o tempo, porém, os reajustes desses contratos não seguem o limite fixado pela ANS para os planos individuais e podem crescer de forma acentuada.

Contratos coletivos com poucos beneficiários contam com regras próprias: as normas da ANS determinam que as operadoras agrupem os contratos com menos de 30 beneficiários e apliquem a todos o mesmo percentual de reajuste. Reajustes sem demonstração clara de sua base de cálculo podem ser questionados.

Importante: ter menos de 30 beneficiários não caracteriza, por si só, um “falso coletivo” e tampouco impõe a aplicação dos índices dos planos individuais. Cada contrato precisa ser examinado individualmente. Esta ferramenta não classifica contratos.

Individual ou familiar

Contratado diretamente pela pessoa física. O reajuste anual está limitado ao percentual máximo autorizado pela ANS a cada ano.

Coletivo empresarial

Contratado por uma pessoa jurídica para pessoas a ela vinculadas, como sócios e empregados. O percentual de reajuste não é fixado pela ANS.

Coletivo por adesão

Contratado por meio de entidade de classe, sindicato ou associação profissional, geralmente com intermediação de uma administradora de benefícios.

MEI e empresas familiares

Formalmente empresariais, mas muitas vezes com um único núcleo familiar como beneficiário. A natureza real da contratação é o ponto de partida da análise.

Por que comparar os reajustes?

Nos planos individuais e familiares, o reajuste anual depende de autorização da ANS e só pode ser aplicado no aniversário do contrato. Nos planos coletivos, o percentual resulta da negociação entre operadora e contratante, sem teto fixado pela agência.

Por isso, os índices da ANS não são automaticamente obrigatórios para todo plano coletivo. Nesta ferramenta, eles funcionam como parâmetro comparativo: mostram o quanto a mensalidade teria evoluído se seguisse os limites dos planos individuais. Uma diferença expressiva é um indício que merece investigação, não uma conclusão.

Quanto ao prazo, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 610, examinou a prescrição da pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste, durante a vigência do contrato, fixando o prazo de 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002), ou de 20 anos sob o Código Civil de 1916, observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002. Por isso, a simulação considera uma janela de 36 meses anteriores à data de referência, apenas como estimativa: o marco temporal da simulação não se confunde com a data de ajuizamento de eventual ação.

E o reajuste por faixa etária?

O aumento por mudança de idade é distinto do reajuste anual. No Tema Repetitivo 952, o STJ considerou válido o reajuste etário em planos individuais e familiares quando previsto no contrato, conforme as normas dos órgãos reguladores e sem percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. No Tema 1.016, estendeu esse entendimento aos planos coletivos (ressalvada a inaplicabilidade do CDC às autogestões) e definiu que a “variação acumulada” do art. 3º, II, da RN ANS nº 63/2003 deve ser apurada pela fórmula matemática do aumento real em cada intervalo, e não pela soma ou média de percentuais.

Para contratos a partir de 2004, a RN nº 63/2003 prevê 10 faixas, a última aos 59 anos; o valor da última faixa não pode superar seis vezes o da primeira, e a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas não pode superar a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª. Para contratos de 1999 a 2003, a Resolução CONSU nº 6/1998 prevê 7 faixas. A calculadora identifica as mudanças de faixa e confere esses limites, mas a previsão de um percentual no contrato não significa, por si só, que ele seja válido, nem a sua simples ocorrência justifica restituição.

Referências

  • Tema Repetitivo 610/STJ
  • REsp 1.360.969/RS e REsp 1.361.182/RS
  • Relator para acórdão: Min. Marco Aurélio Bellizze
  • Segunda Seção, julgamento em 10/08/2016
  • Tema Repetitivo 952/STJ – REsp 1.568.244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 14/12/2016
  • Tema Repetitivo 1.016/STJ – REsp 1.715.798/RS, REsp 1.716.113/DF e REsp 1.873.377/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgados em 23/03/2022
  • RN ANS nº 63/2003 e Resolução CONSU nº 6/1998 (faixas etárias)

Fonte: STJ – Tema 610 · Tema 952 · Tema 1.016

Índices anuais da ANS (planos individuais/familiares)

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